Guía Definitiva 2026: Normativa CLP y UFI para Pequeños Artesanos

Guia Definitivo 2026: Regulamento CLP e UFI para Pequenos Artesãos

As normas CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) exigem a inclusão de um código UFI (Identificador Único de Fórmula) nos rótulos das misturas perigosas para utilização no Espaço Económico Europeu (EEE). Este código é uma sequência de 16 caracteres que, quando ligada a uma base de dados central, permite aos centros de controlo de intoxicações aceder de forma rápida e precisa à composição do produto em caso de emergência ou acidente, fornecendo assim informações cruciais para a assistência médica e medidas preventivas.

Regulamento CLP (1272/2008) e Anexo VIII: O que é o UFI e porque é importante?

A segurança e a transparência são aspetos fundamentais da comercialização de produtos químicos. Por este motivo, a União Europeia estabeleceu o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, conhecido como Regulamento CLP, que regula a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples o que é o Regulamento CLP e, em particular, o Anexo VIII do Regulamento CLP, as obrigações que introduz e como afeta os fabricantes de velas. Mostraremos também como o nosso novo serviço PLC pode ajudá-lo a obter facilmente o seu próprio UFI (Índice de Filtração Único) para cumprir os requisitos estabelecidos pelos regulamentos europeus e rotular as suas velas e outros produtos em conformidade.

O que é o Regulamento 1272/2008 (CLP)?

O Regulamento CLP adapta a legislação europeia ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e tem como principais objetivos:

  • Garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
  • Facilitar a identificação de riscos químicos.
  • Garanta uma comunicação clara destes riscos em toda a cadeia de abastecimento.

Esta regulamentação não se aplica apenas às grandes empresas químicas. Aplica-se também a pequenos artesãos e fabricantes que produzem e vendem produtos acabados, como velas, aromatizadores de ambiente ou ceras perfumadas. Por outras palavras, se produz estes artigos para venda, mesmo em pequenas quantidades ou utilizando métodos artesanais, os regulamentos também se aplicam a si.

Dentro deste quadro regulamentar, o Anexo VIII do Regulamento CLP introduz requisitos específicos que afectam directamente os produtos químicos, como as velas, no que diz respeito à notificação aos centros de controlo de intoxicações e à utilização do UFI como identificador único de misturas.

Anexo VIII: “Informação harmonizada sobre resposta a emergências de saúde e medidas preventivas”

O Anexo VIII do Regulamento CLP introduz requisitos específicos de notificação de misturas perigosas aos Centros de Informação Toxicológica de cada país da União Europeia.

No âmbito deste regulamento, surge a obrigatoriedade de criar um identificador, o UFI, que associa a notificação de misturas perigosas ao produto rotulado.

O que é a UFI?

O UFI (Identificador Único de Fórmula) é um código alfanumérico obrigatório que deve constar na rotulagem de todas as misturas perigosas que possam representar riscos para a saúde humana e/ou perigos físicos. Este identificador de 16 caracteres deve estar claramente visível na embalagem do produto.

O código UFI desempenha um papel fundamental na gestão de riscos e na resposta a emergências, uma vez que permite aos Centros de Informação Toxicológica aceder rapidamente a informações detalhadas sobre a composição da mistura em caso de emergência sanitária, como um envenenamento. 

É importante que gere (e notifique) o seu próprio número UFI, pois utilizar o UFI de uma matéria-prima (como a fragrância que mistura no seu produto, por exemplo) seria incorreto.

Para que misturas preciso de enviar informações?

A obrigação de notificação harmonizada aplica-se a todas as misturas perigosas colocadas no mercado que sejam classificadas quanto aos seus efeitos na saúde humana e/ou perigos físicos. As misturas classificadas apenas como perigosas para o ambiente não carecem de notificação aos Centros de Informação Toxicológica e, por isso, não necessitam da presença de um número de referência (UFI - Unidade de Controlo de Intoxicações) na sua rotulagem.

CLP: Serviço de notificação ao Centro de Informação Toxicológica e obtenção do UFI para os seus produtos a partir de apenas 99 €

Na NATURCOCÓ, oferecemos um serviço para notificar os Centros de Informação Toxicológica sobre os seus produtos, bem como para obter o seu próprio número UFI, o que lhe permite cumprir os regulamentos em vigor de forma eficiente e segura, por apenas 99 € + IVA.

O que está incluído no serviço de Declaração UFI da NaturCocó?

  • Assistência inicial e orientação técnica . Criamos e processamos a sua conta ECHA utilizando as suas credenciais para notificar os seus produtos.
  • Gestão completa da declaração : Tratamos do envio integral do dossier aos Centros de Informação Toxicológica dos países onde o seu produto é comercializado.
  • Obtenção do código UFI : Após o envio do dossier à ECHA, fornecemos o código UFI, essencial para a correta rotulagem CLP do seu produto, bem como para outros elementos obrigatórios que deve incluir na sua rotulagem.
  • Tratamento individualizado : Cada produto é gerido de forma independente, garantindo uma declaração adaptada à sua formulação específica.

Além disso, pode solicitar a elaboração da sua própria Ficha de Dados de Segurança (FDS) e certificado de alergénios como serviço adicional.

Oferecemos preços reduzidos para notificações/rotulagens CLP para produtos fabricados com matérias-primas adquiridas à Naturcocó. Solicite o seu orçamento personalizado através do e-mail info@naturcoco.com, indicando:

- Tipo e composição do produto (exemplo: vela com cera de soja, GMP e fragrância)
- Países de venda
- Todos os produtos são matérias-primas adquiridas à Naturcocó? SIM / NÃO. Caso contrário, anexe as fichas de dados de segurança das matérias-primas utilizadas ao orçamento do serviço.

O nosso serviço especializado responderá rapidamente com todas as informações e etapas do processo.

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