Guía Definitiva 2026: Normativa CLP y UFI para Pequeños Artesanos

Guia Definitivo 2026: Regulamento CLP e UFI para Pequenos Artesãos

A regulamentação CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) exige a inclusão de um Código UFI (Unique Formula Identifier ou Identificador Único de Fórmula) nas etiquetas de misturas perigosas para utilização no Espaço Económico Europeu (EEE). Este código é uma sequência de 16 carateres que, ao ser associado a uma base de dados central, permite que os centros de toxicologia acedam de forma rápida e precisa à composição do produto em caso de emergência ou acidente, fornecendo assim informações cruciais para assistência médica e medidas preventivas.

Regulamento CLP (1272/2008) e Anexo VIII: o que é o UFI e porque é importante?

A segurança e a transparência são aspetos chave na comercialização de produtos químicos. Por este motivo, a União Europeia estabelece o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, conhecido como Regulamento CLP, que regula a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas.

Neste artigo, explicaremos, de forma clara e simples, o que é o Regulamento CLP e, em particular, o Anexo VIII do Regulamento CLP, que obrigações introduz e como afeta os fabricantes de velas. Além disso, explicamos como o nosso novo serviço CLP pode ajudá-lo a obter o seu próprio UFI de forma simples para cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação europeia e rotular as suas velas e outros produtos de acordo com a regulamentação.

O que é o Regulamento 1272/2008 (CLP)?

O Regulamento CLP adapta a legislação europeia ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e tem como principais objetivos:

  • Garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
  • Facilitar a identificação dos perigos dos produtos químicos.
  • Assegurar uma comunicação clara desses perigos ao longo da cadeia de abastecimento.

Este regulamento não foi pensado apenas para as grandes indústrias químicas. Também se aplica a pequenos artesãos e fabricantes que produzem e comercializam produtos finais como velas, ambientadores ou ceras perfumadas.

Dentro deste quadro regulamentar, o Anexo VIII do Regulamento CLP introduz requisitos específicos que afetam diretamente os produtos químicos, como as velas, em relação à notificação aos centros de toxicologia e ao uso do UFI como identificador único das misturas.

Anexo VIII: “INFORMAÇÃO HARMONIZADA RELATIVA À RESPOSTA SANITÁRIA EM CASO DE URGÊNCIA E AS MEDIDAS PREVENTIVAS”

O Anexo VIII do Regulamento CLP introduz requisitos específicos de notificação de misturas perigosas aos Centros de Informação Toxicológica (Poison Centers) de cada país da União Europeia.

No âmbito desta regulamentação, surge a obrigação da criação de um identificador, o UFI, que associa a notificação de misturas perigosas ao produto rotulado.

O que é o UFI?

O UFI (Unique Formula Identifier) é um código alfanumérico obrigatório que deve ser incluído na rotulagem de todas as misturas perigosas que possam representar riscos para a saúde humana e/ou riscos físicos. Este identificador, composto por 16 carateres, deve aparecer de forma claramente visível na embalagem do produto.

O código UFI desempenha um papel chave na gestão de riscos e na resposta a emergências, pois permite que os Centros Antiveneno (Poison Centers) acedam rapidamente a informações detalhadas sobre a composição da mistura no caso de uma emergência de saúde, como uma intoxicação.

É importante que gere (e notifique) o seu próprio número UFI, pois usar o de uma matéria-prima (como a fragrância que mistura no seu produto, por exemplo) seria incorreto.

Para que misturas devo apresentar informação?

A obrigação de notificação harmonizada aplica-se a todas as misturas perigosas comercializadas que são classificadas pelos seus efeitos na saúde humana e/ou por perigos físicos. As misturas classificadas unicamente como perigosas para o ambiente não requerem notificação aos Poison Centres, e, portanto, também não a presença do UFI na sua rotulagem.

CLP: Serviço de notificação ao Poison Centre e obtenção de UFI para os seus produtos a partir de apenas 99€

Na NATURCOCÓ, colocamos à sua disposição um serviço de notificação dos seus produtos aos Poison Centres, bem como a obtenção do seu próprio número UFI, que lhe permite cumprir a regulamentação em vigor de forma eficiente e segura a partir de apenas 99€ + IVA.

O que inclui o serviço de Declaração UFI da NaturCocó?

  • Assistência inicial e orientação técnica. Criamos e processamos para si a sua conta na ECHA com as suas próprias credenciais para notificar os seus produtos.
  • Gestão integral da declaração: Encarregamo-nos da apresentação completa do dossiê aos Poison Centres dos países onde o seu produto é comercializado.
  • Obtenção do código UFI: Após a apresentação do dossiê à ECHA, fornecemos-lhe o código UFI, indispensável para a correta rotulagem CLP do seu produto, bem como outros elementos obrigatórios que deve incluir na sua rotulagem.
  • Tratamento individualizado: Cada produto é gerido de forma independente, garantindo uma declaração adaptada à sua formulação específica.

Além disso, pode solicitar a elaboração da sua própria ficha de segurança (FDS) e certificado de alergénios como serviço adicional.

Oferecemos preços reduzidos em notificações / rotulagens CLP de produtos elaborados com matérias-primas adquiridas na Naturcocó. Solicite o seu orçamento personalizado em info@naturcoco.com indicando:

- Tipo e composição do produto (exemplo vela com cera de soja BPF e fragrância)
- Países de comercialização
- Todos os produtos são matérias-primas adquiridas na Naturcocó? SIM / NÃO Em caso negativo, anexe as fichas de segurança das matérias-primas utilizadas para a cotação do serviço.

O nosso serviço especializado responderá rapidamente com toda a informação e passos da gestão.

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